No âmbito da sua atribuição de regular e supervisionar as atividades ligadas ao ciclo de vida dos produtos farmacêuticos, incluindo os produtos cosméticos, visando a sua qualidade, segurança e eficácia, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) publicou em seus canais duas novas edições de boletins informativos e cinco circulares informativas, nomeadamente:
Nas publicações, a ERIS apresenta informações relevantes sobre os produtos regulados, cosméticos e medicamentos.
Confira:
- Edição n.º 04/2023 - Medicamentos psicoativos e a condução
- Circular informativa Ref.ª n.º 017/ERIS-CA/2023 - Proibição de colocação no mercado do produto cosmético “Champô MY LABEL Anticaspa”
- Circular informativa Ref.ª n.º 020/ERIS-CA/2023 - Proibição de colocação no mercado do produto cosmético “Leite hidratante corporal DUCRAY Ictyane”
- Circular informativa Ref.ª n.º 021/ERIS-CA/2023 - Proibição de colocação no mercado do produto cosmético “Gel de barbear AVÈNE Men”
- Circular informativa Ref.ª n.º 022/ERIS-CA/2023 - Proibição de colocação no mercado do produto cosmético “Creme hidratante para rosto e corpo DUCRAY Ictyane”
- Circular informativa Ref.ª n.º 023/ERIS-CA/2023 - Proibição de colocação no mercado do produto cosmético “Espuma de barbear AVÈNE Men
- Edição nº 02/2023 - PFAS em produtos cosméticos: o que se sabe?